Política de dados abertos

Política de Informações do Consórcio para Crianças de Rua

O Consórcio para Crianças de Rua está comprometido em ser transparente em seu trabalho e prestar contas aos seus principais interessados, em particular as crianças que vivem sozinhas e em risco nas ruas. Compartilhamos informações com organizações parceiras e com o público em geral e prestamos contas aos nossos funcionários, voluntários, apoiadores, doadores, fornecedores e governos onde trabalhamos. As informações que publicamos e como respondemos às solicitações de informações são aspectos importantes da responsabilidade.

A política de informação aberta do Consórcio para Crianças de Rua responde à International Aid Transparency Initiative (IATI), um esforço internacional liderado pelo Reino Unido para melhorar a disponibilidade e acessibilidade de informações sobre ajuda internacionalmente. Esta iniciativa compromete o Consórcio para Crianças de Rua a publicar informações inicialmente sobre seus projetos financiados pelo DFID. Para atingir o padrão completo da IATI, todos os projetos devem ser publicados e trabalharemos para publicar mais de nossas atividades.

Quais informações publicamos e como respondemos a solicitações de informações são aspectos importantes da responsabilidade. Publicaremos informações e, mediante solicitação, divulgaremos informações ou forneceremos motivos para qualquer decisão de não divulgação (por exemplo, para respeitar a confidencialidade ou privacidade). Nosso critério-chave para a decisão será o impacto em nossa missão de apoiar as crianças que vivem na
ruas. Publicaremos orientações sobre a implementação desta Política de Informação Aberta.

Consórcio para Crianças de Rua e a Lei de Liberdade de Informação

O Consórcio para Crianças de Rua está registrado como uma instituição de caridade (1046579) e um Company Reg 03040690 no Reino Unido. Não é um órgão público e, portanto, não está sujeito à Lei de Liberdade de Informação do Reino Unido de 2000. No entanto, reconhecemos os objetivos da política por trás da Liberdade de Informação
Act, e nossa abordagem geral está de acordo com a suposição da Lei de que as informações devem ser divulgadas, a menos que haja uma boa razão de política pública para retê-las, ou o custo da divulgação seria desproporcional.

Critérios de Exclusão

Se não divulgarmos informações, daremos motivos para não divulgar. Os motivos mais frequentes
estão:

  1. Segurança. A segurança de nossa equipe é uma preocupação primordial. Não divulgaremos informações onde considerarmos que possam comprometer nossa capacidade de operar ou a segurança de nossa equipe e de nossos parceiros.
  2. Informações Pessoais . Algumas informações são, por natureza, privadas para os indivíduos envolvidos. Qualquer informação que permita a identificação de uma ou mais pessoas e que as coloque em risco de sofrimento ou dano não será publicada, por exemplo, financiadores que solicitem anonimato.
  3. Informações comercialmente sensíveis . Não divulgaremos informações que prejudiquem as relações do Consórcio para Crianças de Rua com base em interesses comerciais, por exemplo, salários ou honorários de consultoria.
  4. Informações confidenciais . As informações podem ser confidenciais por motivos legais, comerciais ou contratuais, ou porque sua divulgação prematura colocaria em risco a ação que o Consórcio para Crianças de Rua planeja tomar.
  5. Custo. Quando considerarmos que o custo da divulgação, seja como custo de tempo ou custo monetário, seria desproporcional à solicitação, podemos recusar a divulgação, mas explicaremos que esse é o motivo.
  6. Informações detalhadas sobre os programas. A prioridade em informação dos nossos responsáveis pelo projeto é fornecer informações aos nossos parceiros e às pessoas para quem trabalhamos. Podemos nos recusar a fornecer informações a solicitações feitas no Reino Unido sobre nosso trabalho de programa internacional em outros países onde isso tomaria tempo significativo da equipe em nosso programa.
  7. Planejamento interno, rascunhos e informações triviais ou efêmeras . Em geral, não divulgaremos documentos de trabalho internos que abordem planos futuros, rascunhos de trabalho ou informações que consideremos de interesse passageiro, de modo que o trabalho envolvido na divulgação seja, em nossa opinião, desproporcional.
  8. Informações históricas . Esta política aborda as informações disponíveis desde janeiro de 2013. Embora façamos esforços razoáveis para lidar com solicitações ou informações, é mais provável que decidamos não divulgar informações históricas.
  9. Múltiplos pedidos e solicitações sem benefício público discernível . Quando uma pessoa faz vários pedidos de informação, ou consideramos que o trabalho envolvido no tratamento do pedido não tem nenhum benefício público discernível, podemos decidir não gastar tempo para lidar com o pedido. Tal decisão será tomada pelo Chefe do Executivo. Se qualquer pessoa fizer uma solicitação de maneira ofensiva ou de outra forma tiver sido abusiva com funcionários ou voluntários, podemos nos recusar a nos corresponder com essa pessoa.
  10. Limitações de direitos autorais . Em alguns casos, não temos o direito de divulgar informações porque outra pessoa detém os direitos de propriedade intelectual e, embora tenhamos o direito de fazer uso interno disso, isso não se estende à publicação. Nós favorecemos a publicação aberta sempre que possível.
  11. Danos às operações . Reconhecemos a importância de como colocamos os princípios em prática. Mas haverá ocasiões em que não divulgaremos informações porque consideramos que a divulgação pode prejudicar nosso trabalho, seja no Reino Unido ou em nossas operações internacionais. Um exemplo seria informações sobre uma campanha envolvendo alvos específicos, onde a divulgação poderia comprometer a eficácia da campanha.

Os pedidos de informação podem ser feitos por escrito para:
Consórcio para Crianças de Rua
A estufa
244-254 Cambridge Heath Road
Londres
E2 9DA, Reino Unido

Ou por e-mail para info@streetchildren.org

Faremos o possível para responder às suas solicitações prontamente, mas, quando isso não for possível, os candidatos devem conceder um período de 14 dias para uma resposta.