Advocacy

COVID-19 e os direitos das crianças de rua: o direito à alimentação adequada

Publicados 05/07/2020 De CSC Staff

Introdução

Vamos morrer de fome em vez de coronavírus? Uma pergunta muito real que crianças de rua e jovens sem-teto em todo o mundo estão se fazendo. Eles podem não estar entre os mais vulneráveis a adoecer com o vírus, mas correm um risco sem precedentes de desnutrição e desnutrição, deixando-os cada vez mais vulneráveis a complicações de saúde e até à morte. O acesso a uma alimentação adequada e nutritiva tornou-se um luxo escasso para eles – mas é um direito humano fundamental; algo que os governos têm a obrigação legal de proteger e promover, especialmente em tempos de pandemia.

No entanto, durante a pandemia do COVID-19, no contexto de restrições de movimento de longo alcance, o que esse direito significa para crianças em situação de rua e jovens sem-teto? O que os membros da Rede CSC podem fazer, que trabalham diariamente e muitas vezes diretamente com essas crianças de rua e jovens sem-teto? Como as organizações podem defender a proteção desse direito com seus governos?

Nesta nota, explicamos as diferentes formas como a pandemia de COVID-19 afeta as crianças em situação de rua e os jovens em situação de rua em termos de acesso à alimentação e o que as organizações podem pedir aos governos para garantir que possam desfrutar do direito à alimentação adequada. Uma seção com informações adicionais explicando o que é o direito à alimentação e quais são as obrigações do governo pode ser encontrada no final.

Em tempos de pandemia, preservar, proteger e promover o direito da criança à alimentação adequada é, e deve ser, uma prioridade de todos. Sem nutrição adequada, as crianças correm maior risco de adoecer e, no pior dos casos, de morrer de fome.

Como as crianças de rua e os jovens sem-teto são afetados?

Com as populações da maioria das cidades do mundo confinadas em ambientes fechados e aqueles que recebem salários diários incapazes de trabalhar, muitas crianças e suas famílias perderam seus meios de subsistência. Como resultado disso, os membros da rede CSC em vários países (incluindo Quênia, Nigéria, Tanzânia, Uganda, Bangladesh, Índia, Paquistão, Filipinas e Sri Lanka) relatam que as crianças estão lutando para encontrar comida para comer. Por exemplo, a Safe Society in India relata que não apenas os estoques de alimentos das famílias que dependem de salários diários estão acabando, mas também os preços dos alimentos estão subindo rapidamente, deixando os alimentos ainda mais fora do alcance dos pobres. No Quênia, um menino conversando com Glad's House, membro da Rede CSC, descreveu o que o toque de recolher significa para ele: “Agora que nos disseram que ninguém poderá vagar pelas ruas a partir das 19h, isso significa que vamos morrer de fome em vez de corona?”

Muitas crianças ligadas à rua e suas famílias dependem do dinheiro ganho com atividades realizadas nas ruas diariamente, o que significa que sua renda já mínima é reduzida a níveis perigosamente baixos quando a maioria das pessoas está dentro de casa. Como exemplo, o Comitê Grambangla Unnayan, membro da Rede CSC, chamou a atenção para a situação das crianças que vivem no terminal de transporte aquático em Barisal, Bangladesh. Essas crianças dependem da venda de água da torneira aos passageiros para sua renda, complementada por alimentos doados pelos viajantes. Sem ninguém circulando pelo terminal, essas fontes de alimentação e renda para comprar alimentos ficam totalmente perdidas.

Durante ligações regionais com membros da Rede CSC na África Ocidental, na África Oriental, Central e Austral, no Sul e Sudeste Asiático, muitas organizações levantaram as mesmas preocupações sérias sobre a falta de acesso à comida entre as crianças com as quais estão trabalhando. Um membro da rede em Gana descreveu como a falta de provisão adequada significava que a fome era, em muitos aspectos, uma preocupação mais premente do que a COVID-19.

A dificuldade de acesso aos alimentos é agravada pelo fato de que muitos serviços não governamentais estão sendo obrigados a fechar suas portas, interromper o trabalho de extensão nas ruas ou reduzir o horário para cumprir restrições e proteger seus funcionários e usuários [i] . Outros sistemas de suporte também foram cortados. Os parceiros do CSC na Tanzânia, por exemplo, alertam que, com o fechamento das escolas, crianças e famílias em situação de rua perdem o acesso principal a refeições diárias gratuitas, o que pode empurrá-los de volta às ruas para encontrar fontes de renda e alimentação. Em alguns casos, empresas privadas que anteriormente doavam alimentos interromperam abruptamente as doações. De acordo com o membro da Rede CSC StreetInvest, por exemplo, em Mombaça, um serviço de alimentação diária para crianças em situação de rua, oferecido por uma empresa local, foi suspenso sem aviso prévio, deixando as crianças com fome e sem outra opção de alimentação.

Ao mesmo tempo, sempre que possível, organizações em colaboração com autoridades governamentais intensificaram a provisão de ajuda alimentar. No entanto, mesmo onde a ajuda alimentar está sendo fornecida, ela pode não chegar às famílias com rapidez suficiente ou em grandes quantidades, de acordo com a Fundação Virlanie nas Filipinas. Ressaltaram que os pacotes de arroz de 2 ou 3kg que estão sendo distribuídos só vão alimentar uma família com vários filhos por alguns dias. Os problemas de acesso a alimentos e intervenções de emergência são agravados por outros desafios de viver em situações precárias. Em Manila, a Virlanie Foundation distribuiu alimentos para famílias em dificuldades que viviam em moradias informais antes de dois incêndios atingirem a área no espaço de uma semana, destruindo suas casas e também os suprimentos de comida.

Um membro da rede CSC em Delhi, na Índia, relatou que o governo está distribuindo alimentos, mas não consegue acessar os centros das favelas, o que significa que muitas das pessoas mais vulneráveis estão sendo deixadas para trás. Em outros lugares, os problemas de acesso aos alimentos poderiam ser evitados se as transferências de renda destinadas a apoiar os vulneráveis chegassem às pessoas mais pobres.

Na prática, em muitos lugares, o apoio emergencial está vinculado a endereços ou documentos oficiais de identidade que os moradores de rua muitas vezes não possuem, ou à inscrição em esquemas governamentais existentes. Especificamente na Índia, os membros da rede CSC relatam que um sistema de cartão de racionamento foi implementado para permitir o acesso à comida, mas os cartões de racionamento estão disponíveis apenas para aqueles com números Aadhaar (identidade nacional) e contas bancárias. Como resultado, aqueles que mais lutam ficam sem meios para comprar comida e outras necessidades. De acordo com os membros do CSC, os filhos de comunidades migrantes na Índia também estão particularmente em risco, pois a incapacidade de fornecer documentos legais os impede de acessar os esquemas de emergência do governo. Outros membros da Rede CSC destacam questões semelhantes. Por exemplo, no Paquistão, o governo tem fornecido aos indivíduos abaixo da linha da pobreza um apoio financeiro de três meses de PKR 12.000/- por indivíduo. No entanto, para acessar o esquema, a pessoa deve ter um Cartão de Identidade Informatizado (CNIC), que a maioria das crianças em situação de rua e suas famílias não têm.

O que exigir ou solicitar do seu governo?

Os governos em todo o mundo estão lidando com a emergência alimentar, apoiando as populações mais vulneráveis com iniciativas econômicas e de ajuda alimentar. Alguns exemplos de boas práticas de governos visando crianças vulneráveis incluem:

  • O governo da Costa do Marfim anunciou a criação do Fonds Spécial de Solidarité COVID-19, um fundo especial de solidariedade para apoiar populações vulneráveis durante a emergência do COVID-19. O governo incluiu crianças em situação de rua entre os beneficiários do fundo. [ii] A UNICEF, que recentemente doou alimentos e material não alimentar ao Ministério da Mulher, Família e Crianças da Costa do Marfim em apoio a crianças vulneráveis durante a pandemia, também apoiará o programa de proteção especial do Ministério para crianças em situação de rua com um financiamento de CFAF 64,2 milhões. [iii]
  • O governo escocês forneceu às autoridades locais £ 30 milhões do Fundo Alimentar do Governo Escocês para apoiar crianças e famílias incapazes de acessar alimentos como resultado do COVID-19 e, em particular, durante o fechamento das escolas. [4]

No entanto, são iniciativas isoladas. Uma esmagadora maioria da população global de crianças e jovens em situação de rua está excluída das políticas governamentais de proteção especial e ajuda emergencial. Na maioria dos casos, as autoridades locais não registram essas crianças e suas famílias nos registros públicos. Mesmo quando as crianças estão registradas nas autoridades locais, muitas vezes elas não conseguem provar sua identidade. A falta de registro de nascimento e de outros documentos de identidade torna essas crianças legalmente invisíveis e excluídas de programas de proteção social, incluindo ajuda de emergência.

As recomendações a seguir fornecem exemplos do que você pode pedir aos seus governos para garantir que as crianças em situação de rua e os jovens sem-teto possam desfrutar de seu direito à alimentação:

  • Alocar prontamente o máximo de recursos disponíveis para aliviar a fome infantil com programas de ajuda alimentar e financeira. Lembre ao seu governo que isso inclui não apenas o orçamento público, mas também o financiamento internacional e o setor privado.
  • Assegurar que todos tenham acesso igualitário à alimentação adequada, sem discriminação . Lembre seu governo de priorizar as intervenções voltadas para as populações mais vulneráveis, incluindo crianças em situação de rua e jovens sem-teto em seu planejamento de ajuda emergencial.
  • Permitir que crianças em situação de rua, jovens sem-teto e suas famílias tenham acesso à ajuda alimentar sem a necessidade de provar sua identidade, endereço ou registro em esquemas governamentais. O acesso aos serviços de proteção social não deve depender da capacidade de fornecer documentos de identidade ou ter um endereço permanente. Sugira que seu governo adote soluções inovadoras e temporárias, como fornecer às crianças carteiras de identidade informais vinculadas ao endereço ou ao pessoal de sua organização.
  • Abster-se de punir as crianças por saírem para as ruas para encontrar comida ou ganhar dinheiro para comprar comida. O comportamento de sobrevivência nunca deve ser criminalizado.
  • Colabore com ONGs para identificar os grupos populacionais que mais precisam de ajuda alimentar e trabalhe em conjunto para garantir que os pacotes de ajuda alimentar cheguem a esses grupos em quantidades adequadas.
  • Reconhecer os trabalhadores de extensão de ONGs que fornecem ajuda alimentar a crianças em situação de rua e jovens sem-teto e suas famílias como trabalhadores essenciais. Incentive seu governo a fornecer a esses trabalhadores de extensão um certificado que evite a interferência das autoridades quando estiverem presentes nas ruas e nas comunidades, mesmo durante os bloqueios.

Por que meu governo deveria ouvir essas recomendações e implementá-las?

O direito à alimentação adequada é um direito fundamental que todos têm, incluindo crianças em situação de rua e jovens sem-teto. É amplamente reconhecido no direito internacional como parte do direito a um padrão de vida adequado. [v] [vi] O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais também reconhece explicitamente a proteção contra a fome como um direito fundamental e impõe aos Estados a obrigação de tomar medidas para melhorar a produção, conservação e distribuição de alimentos. [vii]

A Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece explicitamente a necessidade de combater a desnutrição para concretizar o direito à saúde. [viii] O Comitê dos Direitos da Criança explicou que, como parte do direito à saúde, os governos devem garantir o acesso a alimentos nutricionalmente adequados, culturalmente apropriados e seguros, e combater a desnutrição. [ix]

A noção de alimentação adequada vai muito além da ideia de estar livre da fome ou de uma ingestão diária mínima de calorias, proteínas ou vitaminas, que certamente todos deveriam desfrutar. O termo adequado quando falamos do direito à alimentação adequada, significa que a alimentação deve ser a mais adequada de acordo com as circunstâncias econômicas, sociais, culturais e ambientais em que aquela pessoa vive . Por exemplo, o peixe pode ser bom e nutritivo para uma criança, pois é uma ótima fonte de proteína e ômega 3. No entanto, se for pescado em águas altamente contaminadas, é tóxico e perigoso para a saúde humana. Ou a criança pode viver em uma família que não pode comprar peixe. Finalmente, a criança pode seguir uma religião que se comprometa com uma dieta vegetariana. Todos esses fatores devem ser considerados para determinar se a alimentação disponível para uma criança também é adequada.

O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais explicou que o direito à alimentação adequada tem dois elementos centrais: [x]

  • A disponibilidade de alimentos em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades dietéticas dos indivíduos, livres de substâncias nocivas e aceitáveis em uma determinada cultura;
  • A acessibilidade de tais alimentos de forma sustentável e que não interfira no gozo de outros direitos humanos.

Então o que isso realmente significa? Considerando a disponibilidade, isso significa não apenas que comida suficiente deve estar disponível para uma pessoa diretamente (por exemplo, cultivando a terra) ou indiretamente (por exemplo, comprando-a). Também deve: [xi]

  • Satisfazer as necessidades dietéticas dos indivíduos: isto significa que os alimentos devem conter uma mistura de nutrientes necessários para o crescimento e desenvolvimento físico e mental em todas as fases da vida. Deve levar em consideração a idade e o sexo e, portanto, atender às necessidades alimentares específicas das crianças para seu crescimento e desenvolvimento.
  • Estar livre de substâncias adversas: isso significa que requisitos e medidas de proteção devem ser implementados pelos governos para garantir a segurança de todos os alimentos disponíveis.
  • Ser culturalmente aceitável: significa que a comida a que uma pessoa tem acesso não é contrária às crenças religiosas, culturais ou filosóficas de uma pessoa.

O elemento de acessibilidade acrescenta que os alimentos descritos acima também devem ser financeira e fisicamente acessíveis para todos: [xii]

  • Acessibilidade financeira significa não apenas que uma pessoa é capaz de comprar alimentos que atendam às suas necessidades dietéticas, sejam seguros e culturalmente aceitáveis, mas também que o custo de acesso a esses alimentos não ameace a capacidade de uma pessoa atender às suas outras necessidades básicas, como abrigo e medicamentos essenciais.
  • Acessibilidade física significa que todos podem ter acesso a alimentos que atendam às suas necessidades dietéticas, sejam seguros e culturalmente aceitáveis, independentemente de quaisquer barreiras físicas que possam existir devido, por exemplo, à idade, deficiência ou desastres naturais ou outros.

Que obrigações legais meu governo tem para defender o direito à alimentação adequada durante uma pandemia?

Tal como acontece com outros direitos econômicos, sociais e culturais, leva tempo e recursos para que os governos realizem plenamente o direito à alimentação adequada para todos.

Há, no entanto, uma obrigação básica mínima que os governos devem cumprir imediatamente, sob o direito à alimentação adequada. Isso é para garantir que todos tenham, pelo menos, o mínimo de alimentos essenciais que sejam adequados, nutritivos e seguros para garantir que não passem fome. [xiii] Os governos nunca podem escapar dessa obrigação de mitigar ou aliviar a fome, nem mesmo em tempos de desastres naturais ou outros. [xiv] O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU observou que é sempre responsabilidade do governo provar que fez tudo o que pôde com o máximo de seus recursos para garantir que esse nível mínimo de nutrição seja atendido para todos. [xv]

Além disso, mesmo que os governos não sejam obrigados a realizar imediatamente o direito a uma alimentação adequada e nutritiva para todos, eles estão comprometidos em tomar ações contínuas e ininterruptas para sua realização progressiva. [xvi] O Comitê dos Direitos da Criança explicou que tais obrigações devem ser interpretadas como significando que os governos devem empregar todos os recursos disponíveis, incluindo a cooperação internacional, para realizar o direito da criança à alimentação adequada o mais rápido possível. [xvii]

À semelhança de outros direitos humanos relativos à esfera econômica, cultural e social, as obrigações decorrentes do direito à alimentação adequada podem ser divididas em três categorias principais a respeitar, proteger e cumprir: [xviii]

  • A obrigação de respeitá -lo , que exige que os governos se abstenham de atividades que impeçam o acesso de qualquer pessoa a uma alimentação adequada;
  • Uma obrigação de protegê -la , que obriga os governos a garantir que outras partes, como empresas ou indivíduos, não privem ninguém de seu acesso à alimentação adequada;
  • Uma obrigação de cumpri- la, que compromete os governos a promover, facilitar e melhorar o acesso igualitário à alimentação adequada e aos meios de obtenção de alimentos.

O direito à alimentação adequada também impõe aos governos uma obrigação especial de fornecer acesso direto à alimentação àqueles indivíduos e grupos que, por razões fora de seu controle, não podem ter acesso à alimentação adequada por seus próprios meios. [xix] Especificamente para crianças, a Convenção sobre os Direitos da Criança impõe uma obrigação aos governos de tomar medidas apropriadas para ajudar os pais e outros responsáveis pela criança a cumprir o direito a um padrão de vida adequado da criança e fornecer, quando necessário, assistência material e programas de apoio, particularmente em relação à nutrição. No caso de crianças sem pais ou cuidadores diretos, o Comitê dos Direitos da Criança da ONU observou explicitamente que, por assistência material e programas de apoio em caso de necessidade , a provisão também significa assistência fornecida diretamente às crianças. [xx]

Em conclusão, a realização do direito à alimentação adequada durante esta pandemia exige que os governos prestem atenção especial às crianças em situação de rua e aos jovens sem-teto com intervenções direcionadas e removam barreiras ao acesso a alimentos e intervenções de ajuda alimentar. Durante este período de emergência, os governos são, portanto, chamados urgentemente a colaborar com ONGs e outros governos para identificar e atender às necessidades específicas de crianças em situação de rua e jovens sem-teto para garantir que possam desfrutar de seu direito à alimentação adequada e à liberdade da fome.

 

Outros documentos serão preparados para apoiar os membros da rede do CSC e outras organizações e indivíduos interessados. Por favor, entre em contato conosco em advocacy@streetchildren.org para discutir tópicos relevantes para o seu trabalho sobre os quais você gostaria de ver um artigo semelhante. Não hesite em usar o endereço de e-mail acima se precisar de apoio individualizado para analisar leis ou medidas adotadas pelo governo em seu país em relação às respostas ao COVID-19 que podem ou já têm impacto nos direitos das crianças em situação de rua.

[i] Kuhr, E., pandemia de coronavírus – Uma tempestade perfeita para jovens sem-teto LGBTQ , 5 de abril de 2020, disponível em: https://www.nbcnews.com/feature/nbc-out/coronavirus-pandemic-perfect-storm-lgbtq-homeless-youth-n1176206

[ii] Côte d'Ivoire-AIP, Un funds spécial de solidarité Covid-19 adopté en conseil des ministres, 15 de abril de 2020, disponível em: https://aip.ci/cote-divoire-aip-un-fonds-special-de-solidarite-covid-19-adopte-en-conseil-des-ministres/

[iii] Côte d'Ivoire-AIP, Le dispositif de riposte du ministère de la femme, de la famille et de l'enfant renforcé par l'UNICEF , 23 de abril de 2020, disponível em: https://aip.ci/cote-divoire-aip-le-dispositif-de-riposte-du-ministere-de-la-femme-de-la-famille -et-de-lenfant-renforce-par-lunicef/

[iv] Governo Escocês, Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança: Declaração COVID-19, 5 de maio de 2020, obtido em: https://www.togetherscotland.org.uk/media/1514/scottishgovernment_childrens-rights_covid-19-response.pdf

[v] Pacto Internacional da ONU sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 16 de dezembro de 1966, Artigo 11.1, disponível em: https://www.ohchr.org/EN/professionalinterest/pages/cescr.aspx

[vi] O artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos também reconhece o direito à alimentação como incluído no direito de todos a “um padrão de vida adequado para a saúde e bem-estar de si e de sua família”. Ver Declaração Universal dos Direitos Humanos, 10 de dezembro de 1948, disponível em: https://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/

[vii] Pacto Internacional da ONU sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 16 de dezembro de 1966, Artigo 11.

[viii] O Artigo 24.2 (c) da Convenção sobre os Direitos da Criança diz que é uma obrigação fundamental dos Estados sob o direito à saúde combater doenças e desnutrição também por meio do fornecimento de alimentos nutritivos.

[ix] Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, Comentário Geral nº 15 (2013) sobre o direito da criança de gozar do mais alto padrão de saúde possível (art. 24), par. 43, disponível em: https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=CRC%2fC%2fGC%2f15&Lang=en

[x] Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (CESCR), Comentário Geral nº 12 (1999) sobre o direito à alimentação adequada (Artigo 11), parágrafo 8, disponível em: https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=E%2fC.12%2f1999%2f5&Lang=en

[xi] Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (CESCR), Comentário Geral No. 12 (1999), parágrafo 9-11.

[xii] Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (CESCR), Comentário Geral No. 12 (1999) sobre o direito à alimentação adequada (Artigo 11), par. 13.

[xiii] Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (CESCR), Comentário Geral No. 12 (1999) sobre o direito à alimentação adequada (Artigo 11), par. 6, 14 e 15.

[xiv] Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (CESCR), Comentário Geral No. 12 (1999) sobre o direito à alimentação adequada (Artigo 11), par. 15.

[xv] Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (CESCR), Comentário Geral No. 12 (1999) sobre o direito à alimentação adequada (Artigo 11), par. 17.

[xvi] Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (CESCR), Comentário Geral No. 12 (1999) sobre o direito à alimentação adequada (Artigo 11), par. 16.

[xvii] Comitê dos Direitos da Criança (CRC) da ONU, Comentário geral nº 21 (2017): Crianças em situação de rua, parágrafo 49, disponível em: https://www.streetchildren.org/resources/general-comment-no-21-2017-on-children-in-street-situations/ .

[xviii] Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (CESCR), Comentário Geral No. 12 (1999) sobre o direito à alimentação adequada (Artigo 11), par. 15.

[xix] Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (CESCR), Comentário Geral No. 12 (1999) sobre o direito à alimentação adequada (Artigo 11), par. 15.

[xx] Comitê dos Direitos da Criança (CRC) da ONU, Comentário geral nº 21 (2017): Crianças em situação de rua, para. 49.